Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 86 da Lei 6.880/1980
Texto
Art. 86 Reversão é o ato pelo qual o militar agregado retorna ao respectivo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço tão logo cesse o motivo que determinou sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica, na primeira vaga que ocorrer, observado o disposto no § 3º do artigo 100.
Parágrafo único Em qualquer tempo poderá ser determinada a reversão do militar agregado nos casos previstos nos itens IX, XII e XIII do artigo 82.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 86 da Lei 6.880/1980
11 decisões do STJ, do STF citam o art. 86 da Lei 6.880/1980, de 1984 a 2024.