Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981)

Art. 11 da Lei 6.938/1981

Norma
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 29/09/2026

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Texto

Art. 11 Compete à IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA. (Expressão “SEMA” alterada pela Lei nº 7.804, de 18/7/1989)

§ 1º (Revogado) (Revogado pela Lei Complementar nº 140, de 8/12/2011)

§ 2º Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos de entidades, públicas ou privadas, objetivando a preservação ou a recuperação de recursos ambientais, afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 11 da Lei 6.938/1981

106 decisões do STJ, do STF citam o art. 11 da Lei 6.938/1981, de 2000 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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