Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981)

Art. 17-F da Lei 6.938/1981

Norma
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 29/09/2026

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Texto

Art. 17-F São isentas do pagamento da TCFA as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas, aquele que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais. (Artigo acrescido pela Lei nº 9.960, de 28/1/2000 e com nova redação dada pela Lei nº 10.165, de 27/12/2000)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 17-F da Lei 6.938/1981

27 decisões do STF, do STJ citam o art. 17-F da Lei 6.938/1981, de 2000 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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