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Vade Mecum · Lei 6.950/1981

Art. 6º da Lei 6.950/1981

Norma
Lei nº 6.950, de 04 de novembro de 1981
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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