Art. 31 da Lei 7.209/1984
Texto
Art. 31 O ajuste, a determinação ou instigação e o auxilio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.