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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 32 As penas são:
I – privativas de liberdade;
II – restritivas de direitos;
III – de multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.