Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 4º Considera-se praticado a crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Art. 4º O Poder Executivo fará republicar o Código Penal com seu texto atualizado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 4º da Lei 7.209/1984, em 2025.