Art. 53 da Lei 7.209/1984
Texto
Art. 53 As penas privativas de liberdade tem seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.