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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Cheque (Lei 7.357/1985)
Art. 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
30 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 7.357/1985, de 2003 a 2025.