Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Cheque (Lei 7.357/1985)

Art. 66 da Lei 7.357/1985

Norma
Lei nº 7.357, de 02 de setembro de 1985
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 66 Os vales ou cheques postais, os cheques de poupança ou assemelhados, e os cheques de viagem regem-se pelas disposições especiais a eles referentes.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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