Art. 11 da Lei 7.450/1985
Texto
Art. 11 O desconto do imposto de renda na fonte previsto no art. 7º do Decreto-lei nº 1.302, de 31 de dezembro de 1973, com a redação dada pelo art. 3º do Decreto-lei nº 1.584, de 29 de novembro de 1977, e no art. 7º do Decreto-lei nº 1.493, de 6 de dezembro de 1976, passa a ser de 15% (quinze por cento).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.