Art. 54 da Lei 7.450/1985
Texto
Art. 54 As despesas de propaganda são dedutíveis nas condições estabelecidas pela Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, segundo o regime de competência.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 54 da Lei 7.450/1985
1 decisão do STJ cita o art. 54 da Lei 7.450/1985, em 2025.