Art. 6º da Lei 7.682/1988
Texto
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 2 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.