Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 7.682/1988

Art. 6º da Lei 7.682/1988

Norma
Lei nº 7.682, de 02 de dezembro de 1988
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 2 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 6º da Lei 7.682/1988

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