Art. 1º da Lei 7.689/1988
Texto
Art. 1º Fica instituída contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, destinada ao financiamento da seguridade social.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.689/1988
1.208 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 7.689/1988, de 1992 a 2026.