Art. 12 da Lei 7.689/1988
Texto
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 12 da Lei 7.689/1988
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 12 da Lei 7.689/1988, de 1992 a 2009.