Art. 13 da Lei 7.689/1988
Texto
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 13 da Lei 7.689/1988
4 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 7.689/1988, de 2003 a 2026.