Art. 8º da Lei 7.689/1988
Texto
Art. 8º (Artigo com execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X da Constituição Federal, pela Resolução nº 11, de 4/4/1995) (Artigo declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADIN nº 15-2, de 2007, publicada no DOU de 21/6/2007)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º da Lei 7.689/1988
614 decisões do STJ, do STF citam o art. 8º da Lei 7.689/1988, de 1992 a 2026.