Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 7.689/1988

Art. 9º da Lei 7.689/1988

Norma
Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 29/09/2026

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Texto

Art. 9º (Artigo declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADIN nº 15-2, de 2007, publicada no DOU de 21/6/2007)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 9º da Lei 7.689/1988

2.144 decisões do STJ, do STF citam o art. 9º da Lei 7.689/1988, de 1992 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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