Art. 9º da Lei 7.689/1988
Texto
Art. 9º (Artigo declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADIN nº 15-2, de 2007, publicada no DOU de 21/6/2007)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 9º da Lei 7.689/1988
2.144 decisões do STJ, do STF citam o art. 9º da Lei 7.689/1988, de 1992 a 2025.