Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Imposto de Renda da Pessoa Física (7.713/1988) (Lei 7.713/1988)

Art. 54 da Lei 7.713/1988

Norma
Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/12/2024

Ver no texto oficial

Texto

Art. 54 Fica o Poder Executivo autorizado a implantar medidas de estímulo à eficiência da atividade fiscal em programas especiais de fiscalização.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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