Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Racismo (Lei 7.716/1989)

Art. 14 da Lei 7.716/1989

Norma
Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 14 Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

Pena – reclusão de dois a quatro anos.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 14 da Lei 7.716/1989

11 decisões do STJ, do STF citam o art. 14 da Lei 7.716/1989, de 2013 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis