Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Racismo (Lei 7.716/1989)

Art. 5º da Lei 7.716/1989

Norma
Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

Pena – reclusão de um a três anos.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 5º da Lei 7.716/1989

4 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 7.716/1989, de 2018 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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