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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Racismo (Lei 7.716/1989)
Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
Pena – reclusão de três a cinco anos.
Parágrafo único Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 7.716/1989, em 2017.