Art. 22 da Lei 7.787/1989
Texto
Art. 22 Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 22 da Lei 7.787/1989
38 decisões do STJ, do STF citam o art. 22 da Lei 7.787/1989, de 1996 a 2024.