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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à majoração de alíquota, a partir de 1º de setembro de 1989.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
754 decisões do STJ, do STF citam o art. 21 da Lei 7.787/1989, de 1993 a 2026.