Vade Mecum · Lei da Prisão Temporária (Lei 7.960/1989)
Art. 7º da Lei 7.960/1989
Texto
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º da Lei 7.960/1989
2 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 7.960/1989, em 2025.