Vade Mecum · Lei do Seringueiro (Lei 7.986/1989)
Art. 9º da Lei 7.986/1989
Texto
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.