Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais (Lei 7.990/1989)

Art. 12 da Lei 7.990/1989

Norma
Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 12 Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 27 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, na redação que lhes foi dada pela Lei nº 7.453, de 27 de dezembro de 1985 e as demais disposições em contrário.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 12 da Lei 7.990/1989

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis