Vade Mecum · Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais (Lei 7.990/1989)
Art. 12 da Lei 7.990/1989
Texto
Art. 12 Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 27 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, na redação que lhes foi dada pela Lei nº 7.453, de 27 de dezembro de 1985 e as demais disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.