Vade Mecum · Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais (Lei 7.990/1989)
Art. 2º da Lei 7.990/1989
Texto
Art. 2º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 9.648, de 27/5/1998)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º da Lei 7.990/1989
34 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da Lei 7.990/1989, de 2002 a 2025.