Vade Mecum · Lei do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/1990)
Art. 1º da Lei 7.998/1990
Texto
Art. 1º Esta Lei regula o Programa do Seguro-Desemprego e o abono de que tratam o inciso II do art. 7º, o inciso IV do art. 201 e o art. 239, da Constituição Federal, bem como institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.998/1990
10 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.998/1990, de 2018 a 2020.