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Vade Mecum · Lei do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/1990)

Art. 19 da Lei 7.998/1990

Norma
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 14/07/2026

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Texto

Art. 19 Compete ao CODEFAT gerir o FAT e deliberar sobre as seguintes matérias:

I – (Vetado) (VETADO)

II – aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual do Programa do Seguro-Desemprego e do abono salarial e os respectivos orçamentos;

III – deliberar sobre a prestação de conta e os relatórios de execução orçamentária e financeira do FAT;

IV – elaborar a proposta orçamentária do FAT, bem como suas alterações;

V – propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao seguro-desemprego e ao abono salarial e regulamentar os dispositivos desta Lei no âmbito de sua competência;

VI – decidir sobre sua própria organização, elaborando seu regimento interno;

VII – analisar relatórios do agente aplicador quanto à forma, prazo e natureza dos investimentos realizados;

VIII – fiscalizar a administração do fundo, podendo solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos;

IX – definir indexadores sucedâneos no caso de extinção ou alteração daqueles referidos nesta Lei;

X – baixar instruções necessárias à devolução de parcelas do benefício do seguro-desemprego, indevidamente recebidas;

XI – propor alteração das alíquotas referentes às contribuições a que alude o art. 239 da Constituição Federal, com vistas a assegurar a viabilidade econômico-financeira do FAT;

XII – (VETADO);

XIII – (VETADO);

XIV – fixar prazos para processamento e envio ao trabalhador da requisição do benefício do seguro-desemprego, em função das possibilidades técnicas existentes, estabelecendo-se como objetivo o prazo de 30 (trinta) dias;

XV – (VETADO);

XVI – (VETADO);

XVII – deliberar sobre outros assuntos de interesses do FAT.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 19 da Lei 7.998/1990

48 decisões do STJ, do STF citam o art. 19 da Lei 7.998/1990, de 2006 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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