Vade Mecum · Lei do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/1990)
Art. 19-B da Lei 7.998/1990
Texto
Art. 19-B O Codefat poderá priorizar projetos de preservação da memória e de promoção da igualdade racial aprovados pelo órgão de proteção do patrimônio histórico e cultural da União como meio de reparação à população afrodescendente em razão do processo de escravização. (Artigo acrescido pela Lei nº 15.203, de 11/9/2025)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.