Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/1990)

Art. 19-B da Lei 7.998/1990

Norma
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 14/07/2026

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Texto

Art. 19-B O Codefat poderá priorizar projetos de preservação da memória e de promoção da igualdade racial aprovados pelo órgão de proteção do patrimônio histórico e cultural da União como meio de reparação à população afrodescendente em razão do processo de escravização. (Artigo acrescido pela Lei nº 15.203, de 11/9/2025)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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