Vade Mecum · Lei do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/1990)
Art. 20 da Lei 7.998/1990
Texto
Art. 20 A Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo será exercida pelo Ministério do Trabalho, e a ela caberão as tarefas técnico-administrativas relativas ao seguro-desemprego e abono salarial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 20 da Lei 7.998/1990
3 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 7.998/1990, de 2006 a 2016.