Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Bem de Família (Lei 8.009/1990)

Art. 2º da Lei 8.009/1990

Norma
Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

Parágrafo único No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º da Lei 8.009/1990

891 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da Lei 8.009/1990, de 1991 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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