Vade Mecum · Lei do Bem de Família (Lei 8.009/1990)
Art. 8º da Lei 8.009/1990
Texto
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 29 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º da Lei 8.009/1990
18 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 8.009/1990, de 1992 a 2024.