Vade Mecum · Lei do Bem de Família (Lei 8.009/1990)
Art. 7º da Lei 8.009/1990
Texto
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º da Lei 8.009/1990
6 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 8.009/1990, de 1997 a 2019.