Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Bem de Família (Lei 8.009/1990)

Art. 6º da Lei 8.009/1990

Norma
Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 6º São canceladas as execuções suspensas pela Medida Provisória nº 143, de 8 de março de 1990, que deu origem a esta lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 6º da Lei 8.009/1990

160 decisões do STJ, do STF citam o art. 6º da Lei 8.009/1990, de 1992 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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