Vade Mecum · Lei do Bem de Família (Lei 8.009/1990)
Art. 6º da Lei 8.009/1990
Texto
Art. 6º São canceladas as execuções suspensas pela Medida Provisória nº 143, de 8 de março de 1990, que deu origem a esta lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º da Lei 8.009/1990
160 decisões do STJ, do STF citam o art. 6º da Lei 8.009/1990, de 1992 a 2026.