Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do FGTS (Lei 8.036/1990)

Art. 11 da Lei 8.036/1990

Norma
Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/09/2026

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Texto

Art. 11 Os recolhimentos efetuados na rede arrecadadora relativos ao FGTS serão transferidos à Caixa Econômica Federal até o primeiro dia útil subsequente à data do recolhimento, observada a regra do meio de pagamento utilizado, data em que os respectivos valores serão incorporados ao FGTS. (Artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 1.107, de 17/3/2022, convertida na Lei nº 14.438, de 24/8/2022)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 11 da Lei 8.036/1990

67 decisões do STJ, do STF citam o art. 11 da Lei 8.036/1990, de 1999 a 2024. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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