Vade Mecum · Lei do FGTS (Lei 8.036/1990)
Art. 29 da Lei 8.036/1990
Texto
Art. 29 Os depósitos em conta vinculada, efetuados nos termos desta Lei, constituirão despesas dedutíveis do lucro operacional dos empregadores e as importâncias levantadas a seu favor implicarão receita tributável.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 29 da Lei 8.036/1990
416 decisões do STJ, do STF citam o art. 29 da Lei 8.036/1990, de 2002 a 2026.