Vade Mecum · Lei do FGTS (Lei 8.036/1990)
Art. 31 da Lei 8.036/1990
Texto
Art. 31 O Poder Executivo expedirá o Regulamento desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua promulgação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 31 da Lei 8.036/1990
2 decisões do STJ citam o art. 31 da Lei 8.036/1990, de 2011 a 2012.