Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei dos Processos no STJ e no STF (Lei 8.038/1990)

Art. 2º da Lei 8.038/1990

Norma
Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 19/04/2024

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Texto

Art. 2º O relator, escolhido na forma regimental, será o juiz da instrução, que se realizará segundo o disposto neste capítulo, no Código de Processo Penal, no que for aplicável, e no Regimento Interno do Tribunal.

Parágrafo único O relator terá as atribuições que a legislação processual confere aos juízes singulares.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º da Lei 8.038/1990

261 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da Lei 8.038/1990, de 1991 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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