Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei dos Processos no STJ e no STF (Lei 8.038/1990)
Art. 3º Compete ao relator:
I – determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão competente do Tribunal;
II – decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei;
III – convocar desembargadores de Turmas Criminais dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminais da Justiça dos Estados e da Justiça Federal, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos, para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato. (Inciso acrescido pela Lei nº 12.019, de 21/8/2009)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1.794 decisões do STF, do STJ citam o art. 3º da Lei 8.038/1990, de 1991 a 2026.