Vade Mecum · Lei dos Processos no STJ e no STF (Lei 8.038/1990)
Art. 24 da Lei 8.038/1990
Texto
Art. 24 Na ação rescisória, nos conflitos de competência, de jurisdição e de atribuições, na revisão criminal e no mandado de segurança, será aplicada a legislação processual em vigor.
Parágrafo único No mandado de injunção e no habeas data, serão observadas, no que couber, as normas do mandado de segurança, enquanto não editada legislação específica. (Vide Lei nº 9.507, de 12/11/1997)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 24 da Lei 8.038/1990
347 decisões do STF, do STJ citam o art. 24 da Lei 8.038/1990, de 1990 a 2026.