Vade Mecum · Lei dos Processos no STJ e no STF (Lei 8.038/1990)
Art. 23 da Lei 8.038/1990
Texto
Art. 23 Aplicam-se ao Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça as normas do Livro III, Título II, Capítulo X do Código de Processo Penal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 23 da Lei 8.038/1990
64 decisões do STJ, do STF citam o art. 23 da Lei 8.038/1990, de 1993 a 2026.