Vade Mecum · Lei dos Processos no STJ e no STF (Lei 8.038/1990)
Art. 30 da Lei 8.038/1990
Texto
Art. 30 O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 30 da Lei 8.038/1990
11.596 decisões do STJ, do STF citam o art. 30 da Lei 8.038/1990, de 1990 a 2026.