Vade Mecum · Lei dos Processos no STJ e no STF (Lei 8.038/1990)
Art. 34 da Lei 8.038/1990
Texto
Art. 34 Serão aplicadas, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no Tribunal recorrido, as regras do Código de Processo Civil relativas à apelação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 34 da Lei 8.038/1990
2.914 decisões do STJ, do STF citam o art. 34 da Lei 8.038/1990, de 1990 a 2026.