Vade Mecum · Lei dos Processos no STJ e no STF (Lei 8.038/1990)
Art. 40 da Lei 8.038/1990
Texto
Art. 40 Haverá revisão, no Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes processos:
I – ação rescisória;
II – ação penal originária;
III – revisão criminal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 40 da Lei 8.038/1990
52 decisões do STJ, do STF citam o art. 40 da Lei 8.038/1990, de 1992 a 2026.