Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei dos Processos no STJ e no STF (Lei 8.038/1990)
Art. 5º Se, com a resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único Na ação penal de iniciativa privada, será ouvido, em igual prazo, o Ministério Público.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
482 decisões do STJ, do STF citam o art. 5º da Lei 8.038/1990, de 1991 a 2026.