Art. 16 da Lei 8.059/1990
Texto
Art. 16 No que se refere ao pagamento da pensão, aplicar-se-ão as regras do Código Civil relativas à ausência, quando se verificar o desaparecimento de pensionista especial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.