Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 104 da Lei 8.069/1990
Texto
Art. 104 São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 104 da Lei 8.069/1990
1.354 decisões do STJ, do STF citam o art. 104 da Lei 8.069/1990, de 2002 a 2026.