Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 113 da Lei 8.069/1990
Texto
Art. 113 Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 113 da Lei 8.069/1990
1.590 decisões do STJ, do STF citam o art. 113 da Lei 8.069/1990, de 1996 a 2024.